Operações / Prestações Interestaduais Destinadas a Contribuintes

As alíquotas a seguir são aplicáveis nas operações / prestações interestaduais realizadas entre contribuinte.

A - Realizadas por contribuinte das regiões Norte, Nordeste ou Centro Oeste e do Estado do Espirito Santo.

A alíquota será de 12% ( doze por cento ) qualquer que seja a região em que estiver localizado o destinatário.

B - Localizada por contribuinte das regiões Sudeste e Sul.

B.1 - Aplicar a alíquota de 12% (deze por cento ) quando o destinatário também estiver nas regiões Sudeste e Sul.

B.2 - Aplicar a alíquota de 7% (sete por cento ) quando o destinatário estiver localizado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro Oeste ou no Estado do Espirito Santo.

As regiões mencionadas nos ítens 1 e 2 são compostas para fins de ICMS, pelas seguintes Unidades da Federação:

REGIÃO NORTE

Acre - Amapa - Amazonas - Pará - Rondonia - Roraima - Tocantins

REGIÃO NORDESTE

Maranhão - Piaui - Ceara - Rio Grande do Norte - Paraíba - Pernambuco - Alagoas - Sergipe - Bahia

REGIÃO SUDESTE

Espírito Santo - Minas Gerais - Rio de Janeiro - São Paulo

REGIÃO SUL

Paraná - Santa Catarina - Rio Grande do Sul

REGIÃO CENTRO-OESTE

Distrito Federal - Mato Grosso do Sul - Mato Grosso - Goiás